Olá a todos
Na sequência do meu artigo SOS Ambiente: De Olhos na Floresta!!! fui contactado por um dos nossos colegas geocachers que pediu que transmitisse algumas ideias sobre o assunto, relacionando esta temática com o Geocaching.
Para proporcionar uma discussão mais fácil e participativa, transcrevo para aqui a sua mensagem:
"Tenho dois pontos que gostaria de ver desenvolvidos/discutidos na sequência do teu post: um que diz respeito ao geocaching propriamente dito, e outro relacionado com as políticas de prevenção de incêndios florestais (ainda que
indirectamente, também relacionado com o geocaching).
1) - Os perigos do geocaching durante o verão No ano de 2003, 4 pessoas foram alvejadas com tiros de caçadeira por populares, que tomaram essas pessoas por incendiários. comprovou-se mais tarde que essas pessoas apenas passeavam pelas matas. No ano passado, uma idosa e um adulto estiveram detidos pela GNR por suspeitas de fogo posto. Provou-se mais tarde que ambos estavam inocentes. Também no ano passado, em todo o país, 4 pessoas foram linchadas pelas populações locais pelas mesmas razões, tendo-se comprovado posteriormente que todas estavam inocentes. Ainda no ano passado, um grupo de 3 ciclistas de montanha foi violentamente agredido por populares pelas mesmas razões.
Agora imagina um geocacher, que na sua paz de espírito está embrenhado num qualquer pinhal deste país em busca de uma cache e se vê confrontado com uma situação destas. Pode acontecer, e a qualquer momento estou à espera que me
aconteça! No entanto, eu tenho identificação estatal que comprova a minha profissão, mas e os outros geocachers?? Sujeitam-se a levar uma tareia, a serem presos, ou pior ainda, a levar um tiro porque a alguns quilómetros está a haver um incêndio??
O que podemos fazer para nos precavermos? Que medidas a comunidade geocacher pode tomar para se proteger?
É claro que isto não acontece todos os dias, mas da forma que a comunidade está a crescer, estatisticamente as hipóteses disto acontecer aumentam, e não seria nada bom, ver no telejornal algo tipo "geocacher morto a tiro" ou "geocacher linchado".
O que fazer? Gostaria de ouvir opiniões.
2) - a verdade sobre a prevenção de incêndios florestais
Hoje, fala-se de prevenção "à boca cheia", mas o que é um facto é que NINGUÉM previne seja o que for! A prevenção vai muito além da conscencialização de que os incêndios existem. Isso é apenas o primeiro passo, mas quando se apresentam regras, normas, leis e decretos-lei, aí a coisa muda de figura, e aqueles que hoje são os primeiros defensores, depois de conhecerem a lei, mandam o civismo e a protecção às urtigas, encolhem os ombros e resmungam "era só o que faltava"!
Achas que não?? Pois então, segue-se a transcrição de alguns decretos-lei EM VIGOR, que a quase totalidade do povo desconhece. Lê, chora e para bem da nação, divulga.
MEDIDAS DE CARÁCTER PREVENTIVO A VIGORAREM DURANTE O PERÍODO CRÍTICO
Em conformidade com o previsto no decreto-lei nº156/04, de 21 de Abril, a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais informa que, durante o período crítico, vigoram as seguintes medidas de carácter preventivo relativas ao uso do fogo:
a) - a realização de queimadas, ou seja, o uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens, está interdita, sendo a sua realização passível de aplicação de coimas que poderão ir dos 100 aos 44.500€ ao abrigo da alínea a) do nº2 do art.º 29 do Decreto-lei nº 156/04 de 30 de Junho.
(AGORA VAMOS EXPLICAR ISTO AO TIO JAQUIM NA ALDEIA LÁ NO FIM DO MUNDO)
b) - As pessoas que circulem no interior de zonas críticas ou de áreas submetidas a regime florestal e nas áreas sob gestão do Estado e nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam ou delimitam, estão obrigadas a identificar-se perante as entidades com competência em matéria de fiscalização (Corpo Nacional da Guarda Florestal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Câmara Municipal e Vigilantes da Natureza) sempre que o índice de risco de incêndio seja elevado ou superior.
(LÁ ESTÁ O QUE EU REFERÍ NO PONTO 1). COMO SE EXPLICA A UM GNR BARRIGUDO DE 55 ANOS O QUE É O GEOCACHING? VAMOS LOGO PRESOS!)
c) - O lançamento de foguetes e de quaisquer outras formas de fogo em espaços rurais está interdita, sendo a sua realização passível de aplicação de coimas que poderão ir dos 100 aos 44.500€, ao abrigo da alínea b) nº 2 do art.º 29 do Decreto-lei nº 156/04, de 30 de Junho.
(ESTE ANO JÁ FIZ DUAS DENÚNCIAS. A NATUREZA É MAIS IMPORTANTE DO QUE AS TRADIÇÕES OU FESTIVIDADES LOCAIS. NÃO SE PODE PERMITIR QUE UM PRESIDENTE DE CÂMARA OU DE JUNTA, HOJE LANCE FOGUETES E AMANHÃ VENHA PARA OS TELEJORNAIS PEDIR AJUDAS COMUNITÁRIAS E O DECRETO DE SITUAÇÃO DE CATÁSTROFE. QUEM FAZ ISSO É HIPÓCRITA E QUEM NÃO OS DENUNCIA PACTUA COM UM CRIME CONTRA A NATUREZA.)
d) - Fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam, está interdito, sendo a sua realização passível de aplicação de coimas que poderão ir dos 100 aos 44.500€ ao abrigo da alínea e) do nº2 do artº 29 do Decreto-Lei nº156/04 de 30 de Junho.
(UMA BOA PERCENTAGEM ANUAL DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS TÊM ORIGEM NO TÍPICO PIK-NIC FEITO NA FLORESTA. É CLARO QUE HÁ PESSOAS COM CONSCIÊNCIA, MAS AQUI, PAGA O JUSTO PELO PECADOR. DA MESMA FORMA, QUEM FUMA (eu fumo!) TEM DE PERCEBER QUE HÁ SÍTIOS ONDE NÃO O PODE FAZER.)
f) - Nas zonas críticas (definidas na POrtaria nº1056/04 de 19 de Agosto), nas áreas submetidas a regime florestal e nas áreas florestais sob gestão do Estado, estão previstas medidas de condicionamento no acesso, circulação e permanência de pessoas e bens, sempre que o índice de risco de incêndio seja muito elevado
ou máximo.
(ISTO SIGNIFICA QUE, POR MUITO QUE NOS CUSTE (A NÓS, GEOCACHERS) HÁ LOCAIS ONDE DURANTE ESTES PERÍDODOS, ESTAMOS PROÍBIDOS DE ACEDER. MAIS UMA VEZ, PAGA O JUSTO PELO PECADOR.)
g) - No interior das zonas críticas (definidas na POrtaria nº1056/04 de 19 de Agosto), nas áreas submetidas a regime florestal e nas áreas sob gestão do Estado, não é permitido proceder à execuçaõ de trabalhos que envolvam a utilização de maquinaria, desenvolver quaisquer acções não relacionadas com as actividades florestal e agrícola, bem como circular com veículos motorizados nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam, sempre que o índice que risco de íncêndio seja muito elevado ou máximo.
(UM PASSEIO DE JIPE PODE PARECER INOCENTE, MAS NÃO É. APESAR DE A RAPAZIADA DO TT AJUDAR À CRIAÇÃO DE TRILHOS ESSENCIAIS PARA OS BOMBEIROS, HÁ ALTURAS DO ANO QUE É MELHOR FICAR PELO ALCATRÃO. INFELIZMENTE (e eu vivo no mundo do TT) É
COMPLICADO METER ISSO NA CABECINHA DE ALGUNS AVENTUREIROS.)
h) - As fogueiras e as queimas, isto é, o uso do fogo em espaços rurais para eliminar sobrantes de exploração, cortadas e amontoadas estão interditas, sendo a sua realização passível de aplicação de coimas que poderão ir dos 100 aos 44.500€ ao abrigo da alínea b) do n.º2 do art.º 29 do Decreto-Lei nº 156/04 de 30 de Junho.
(ESTA É A PARTE MAIS DIFICIL... EXPLICAR AO TIO JOAQUIM QUE AQUILO QUE FAZ DESDE PEQUENINO ESTÁ ERRADO E PODE SER A CAUSA DA RUÍNA DOS SEUS PRÓPRIOS PINHAIS.)"
Se alguém desejar, eu poderei enviar-lhe o Decreto-lei e a portaria aqui referidos.