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pbrandao Escreveu:Em princípio consigo ir nessa data. Saio de Braga num carro com 7 lugares. Se houver mais "clientes" é uma questão de combinarmos...
pbrandao Escreveu:Óptimo.
Como disse, ainda não tenho certeza absoluta de poder ir. Tem a ver com o deixar os miúdos com avós, porque a mãe também está ocupada. Mas começando a combinar boleias aumenta muito a probabilidade...
Segunda ou terça-feira já devo ter mais garantias...
the_ateam Escreveu:- Para além da questão do Ordenamento do Parque, existe ainda legislação que obriga empresas, associações, federações, clubes, etc. a um licenciamento do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) caso pretendam realizar actividades de animação, interpretação e desporto de natureza em Áreas Protegidas, independentemente da zona onde as mesmas se desenvolvam. Mais uma vez a título de exemplo, uma empresa de turismo de natureza ou associação desportiva ou cultural que pretenda realizar um percurso em AAR necessita de uma licença do ICNB.
MAntunes Escreveu:Adeus Nevosa, adeus Trilho dos Carris, adeus Minas dos Carris...
the_ateam Escreveu:Mandei um emilio para o PNPG através do portal do ICNB e a resposta foi:
"Exmo. Senhor
Em resposta ao vosso pedido de informação, informamos:
- O Parque Nacional da Peneda-Gerês dispõe de um Plano de Ordenamento que o divide em várias zonas (de diferente grau de protecção/sensibilidade) e que define quais as actividades permitidas, interditas ou que carecem de autorização em cada dessas zonas. O PNPG está assim dividido em Área de Ambiente Natural (aquela que é sujeita a maiores condicionalismos visando a sua preservação) e Área de Ambiente Rural (aquela mais humanizada e onde se realizam a maioria das actividades económicas e recreativas).
A Área de Ambiente Natural divide-se ainda em Zona de Protecção Total, Zona de Protecção Parcial e Zona de Protecção Complementar. Assim, e desde logo, actividades serão permitidas ou não de acordo com a zona onde incidirem e em função do seu maior ou menor impacte ambiental. A título de exemplo, poderemos dizer que a realização de percursos pedestres em Área de Ambiente Rural (AAR) não necessita de autorização do PNPG. Porém, essa autorização já será necessária se o percurso se desenvolver em Área de Ambiente Natural.
- Para além da questão do Ordenamento do Parque, existe ainda legislação que obriga empresas, associações, federações, clubes, etc. a um licenciamento do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) caso pretendam realizar actividades de animação, interpretação e desporto de natureza em Áreas Protegidas, independentemente da zona onde as mesmas se desenvolvam. Mais uma vez a título de exemplo, uma empresa de turismo de natureza ou associação desportiva ou cultural que pretenda realizar um percurso em AAR necessita de uma licença do ICNB.
Para o esclarecimento de dúvidas, sugerimos que consultem a legislação relativa ao Turismo de Natureza nas Áreas Protegidas (Programa Nacional de Turismo de Natureza) e a legislação específica desta Área Protegida, nomeadamente o Regulamento de Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Toda esta informação se encontra disponível no Portal do ICNB (www.icnb.pt <http> ), nas opções 'Turismo de Natureza' e 'Ordenamento e Gestão', respectivamente.
Dos percursos referidos, podemos desde já adiantar que o percurso dos Carris é interdito pois atravessa uma zona de Protecção Total da AAN, zona esta onde todas as actividades são interditas. Todos os restantes estão sujeitos a autorização do PNPG
Estamos à vossa disposição para qualquer esclarecimento complementar.
Com os melhores cumprimentos,
Cristina Machado"
Claro que retorqui, e perguntei então onde posso obter a lista das zonas de protecção total e como e a quem posso informar/pedir autorização para percorrer os trilhos do PNPG. Até agora ainda não recebi nada.
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