TiagoGH, a mim parece-me que o essencial do que existe nesta altura se mantém: acesso "livre" nas zonas rurais, grupo máximo de 15 pessoas para acesso a Zona de Proteção Parcial Tipo II, grupo máximo de 10 pessoas para acesso a Zona de Proteção Parcial Tipo I e acesso proibido às Zonas de Proteção Total. A taxa de 152€ existe para o pedido de autorização quando se excedem estes limites. Não estou a dizer que a taxa é justa, pois 152€ é um valor demasiado exagerado.
O que esta Carta faz é regular a pratica de desportos da natureza, sobretudo pelas empresas de animação turística. É necessário que existam regras, já que se trata de uma zona protegida e não me parece que estas empresas sejam muito beneficiadas em relação a praticantes individuais.