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Gerês, novidades.

Assuntos gerais sobre o geocaching

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Gerês, novidades.

Mensagempor allien » quinta jan 27, 2011 21:09

Para os "amantes" do Gerês.Novidades... http://ecosfera.publico.pt/noticia.aspx?id=1477384
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Re: Gerês, novidades.

Mensagempor MAntunes » quinta jan 27, 2011 21:52

Assim, “passa a ser permitido, mesmo em áreas de protecção total, o pastoreio tradicional, práticas tradicionais de apicultura, de roça de mato, de corte e apanha de lenha e de recolha de frutos e cogumelos silvestres, bem como a circulação e a visitação”, segundo um comunicado do Conselho de Ministros.

...
Entre as novidades está ainda a simplificação dos “procedimentos de autorização e de emissão de parecer pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade

...
Esta revisão do documento melhora as “condições de visita da área do Parque” e as “condições de acolhimento dos visitantes” através, nomeadamente, das Portas do Parque, estruturas-âncora da visitação da região.


Parece realmente uma boa notícia! :-D

Ouxalá venhamos a ter a liberdade e responsabilidade que, por exemplo, os visitantes dos parques americanos têm. Li recentemente o relato da caminhada de 18 dias do Pedro Cardoso (geocacher pcardoso) ao Yosemite National Park, California (John Muir Trail), e fiquei maravilhado com o relato dele e com a abertura, baseada na liberdade e responsabilidade dos visitantes, que por aqueles lados impera.
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Re: Gerês, novidades.

Mensagempor Osodrac Team » quinta jan 27, 2011 23:16

Podem ser boas notícias para a Caminhada - Minas dos Carris - Gerês organizada pelo PELAxXx. Força aí nos contactos.
E quem sabe se não conseguirei organizar a caminhada que, em Abril do ano passado, tentei repetir da Cascata do Arado até à Rocalva e que não realizei devido aos entraves postos pelo PNPG mesmo tratando de pedir a devida autorização dentro dos prazos que eles estipulavam.
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Re: Gerês, novidades.

Mensagempor ppereira » sexta jan 28, 2011 10:41

Que grande noticia
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"Não herdámos o planeta dos nossos antepassados, pedimo-lo emprestado aos nossos filhos"

Não sei quem escreveu, ou quem disse, vi no ZOOMARINE
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Re: Gerês, novidades.

Mensagempor Felinos » sexta jan 28, 2011 11:12

oba, oba!
:clap:
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Re: Gerês, novidades.

Mensagempor Silvana » terça fev 01, 2011 15:30

O novo Plano de Ordenamento prevê maior facilidade de acesso às zonas protegidas para os residentes (ainda não se sabe como funcionará para os naturais). Até ao momento, o plano ainda não foi publicado.
A sê-lo e dentro daquilo que é expectável, será facilitado o acesso a zonas protegidas não só para os residentes como para grupos de caminhantes até 10 pessoas. As zonas de protecção total continuam a ser de acesso interdito.
Sendo assim, deixará de ser necessário o pedido de autorização para as caminhadas para um grupo restrito a 10 pessoas e nas áreas disponíveis para o efeito.

É uma questão de aguardar mais um pouco. ;))
"Há sítios no mundo que são como certas existência humanas: tudo se conjuga para que nada falte à sua grandeza e perfeição. Este Gerês é um deles." - M. Torga
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Re: Gerês, novidades.

Mensagempor lynxpardinus » quarta fev 02, 2011 09:05

Talvez não fosse má ideia que também (e finalmente) explicitassem exactamente o que é totalmente interdito ou não - em vez de o esconder em camadas de documentos ou num placard perdido em terra de ninguém. Este exemplo (neozelandês e, mais uma vez, retirado do "Not About the Numbers") é uma ideia disso - http://www.notaboutthenumbers.com/2011/ ... -aotearoa/ .
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Re: Gerês, novidades.

Mensagempor allien » segunda fev 07, 2011 15:59

O Plano de Ordenamento já foi publicado...

http://dre.pt/pdfgratis/2011/02/02501.pdf
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Re: Gerês, novidades.

Mensagempor MightyReek » segunda fev 07, 2011 21:52

Regulamento do plano de ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês


Capítulo I – Disposições gerais

:arrow: Artigo 4º - Definições
Para os efeitos da aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
c) <<Desporto de natureza>>, a actividade desportiva ou recreativa não motorizada, cuja prática aproxima o Homem da natureza de uma forma saudável e seja enquadrada na gestão de áreas protegidas e numa política de desenvolvimento sustentável;
f) <<Pernoita>>, a dormida ao relento, por uma noite, com ou sem protecção de bivaque ou pequena tenda;


Capítulo II – Disposições comuns

:arrow: Artigo 8º - Actos e actividades condicionados
2- Sem prejuízo de outros pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigíveis, bem como das disposições específicas previstas para as áreas sujeitas a regimes de protecção e do disposto no Capítulo V, na área de intervenção do POPNPG ficam sujeitos a autorização do ICNB, I.P., os seguintes actos e actividades:
e) A prática de actividades desportivas e recreativas não motorizadas, designadamente escalada ou montanhismo, e de actividades turísticas quando integrem mais de 15 participantes, bem como a realização de eventos desportivos ou recreativos, excepto em equipamentos existentes, como campos de futebol, piscinas, centros hípicos ou pavilhões polidesportivos, excepto se previstas na Carta de Desporto da Natureza;
g) A pernoita, quando associada a uma actividade de pedestrianismo;


Capítulo III – Áreas sujeitas a regimes de protecção específicos

Secção II - Zoneamento de áreas sujeitas a regimes de protecção



Subsecção I – Áreas de ambiente rural

:idea: :arrow: Divisão I – Áreas de protecção total

:arrow: Artigo 12º - Disposições específicas das áreas de protecção total
1- Nas áreas de protecção total a actividade humana só é permitida:
e)Para fins de visitação pedestre nos trilhos existentes;

2- Nas áreas de protecção total, estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P., as actividades referidas nas alíneas a) a e) do número anterior.

:idea: :arrow: Divisão II – Áreas de protecção parcial de tipo I

:arrow: Artigo 14º - Disposições específicas das áreas de protecção parcial de tipo I
1- Nas áreas de protecção parcial de tipo I a actividade humana é permitida:
f) Para fins de visitação em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados;

2- Nas áreas de protecção parcial de tipo I, estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P.:
b) As actividades referidas na alínea f) do número anterior, quando organizadas ou realizadas por grupos superiores a dez pessoas e não previstas na carta de desporto de natureza;

:idea: :arrow: Divisão III – Áreas de protecção parcial de tipo II

:arrow: Artigo 16º - Disposições específicas das áreas de protecção parcial de tipo II
1- Nas áreas de protecção parcial de tipo II, a actividade humana é permitida:
d) Para trânsito motorizado de não residentes nas estradas florestais abertas ao tráfego automóvel e a visitação, individual ou em grupo até um máximo de 15 pessoas, em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados, bem como nos termos da carta de desporto de natureza;

2- Nas áreas de protecção parcial de tipo II, sem prejuízo do disposto no artigo 8º, podem ainda ser exercidas as seguintes actividades, sujeitas a parecer do ICNB, I.P., tendo em vista os objectivos de conservação da natureza;
h)
A visitação, organizada ou em grupos com mais de 15 pessoas, em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados.


Subsecção II – Áreas de ambiente rural

:idea: :arrow: Divisão I – Áreas de protecção complementar de tipo I

:arrow: Artigo 18º - Disposições específicas das áreas de protecção complementar de tipo I

4- Nas áreas de protecção complementar de tipo I, sem prejuízo do disposto no artigo 8º, são também sujeitas a parecer do ICNB, I.P., as seguintes actividades tendo em vista os objectivos de conservação da natureza e em especial os elementos constantes da planta de estrutura ecológica:
c) A prática de actividades desportivas ou recreativas não motorizadas, fora dos trilhos ou caminhos existentes ou dos locais para tal apetrechados;


CAPÍTULO V – Usos e actividades

:arrow: Artigo 33º - Actividades de desporto de natureza e de turismo da natureza
1- A prática de actividades de desporto da natureza e de turismo da natureza na área de intervenção do POPNPG é permitida e deve ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, com o regime de protecção definido para cada área pelo presente regulamento e o ordenamento definido na Carta de Desporto de Natureza do Parque Nacional da Peneda-Gerês, e nos termos dos números seguintes.

2- A Carta de Desporto de Natureza do Parque Nacional da Peneda-Gerês define os locais e demais condições para a prática de actividades de desporto de natureza, nomeadamente períodos e carga, entendida como o número máximo de praticantes.

3- Na área de ambiente natural é permitido, nos termos do regime de protecção definido para cada área, o exercício de actividades desportivas de baixo impacte ambiental, nomeadamente nos seguintes termos, sem prejuízo do disposto na carta de desporto de natureza:
a) Na área de protecção total, os passeios pedestres para observação e interpretação da Natureza, dentro dos trilhos e caminhos existentes e assinalados;
b) Na área de protecção parcial de tipo I, os passeios pedestres, de bicicleta e a cavalo para observação e interpretação da Natureza, dentro dos trilhos e caminhos existentes, e a escalada;
c) Na área de protecção parcial de tipo II, os passeios pedestres para observação e interpretação da Natureza, dentro dos trilhos e caminhos existentes, a escalada, o canyoning, o BTT, os passeios a cavalo, a orientação e outros desportos de natureza e actividades recreativas cujos impactes sejam compatíveis com o grau de protecção desta área.

4- Na área de ambiente rural o exercício das actividades enunciadas no número anterior é permitido, sem recurso a controlo prévio por parte do ICNB, I.P., desde que praticadas em trilhos e caminhos existentes e em locais já estruturados para esse efeito, sem prejuízo do disposto na carta de desportos de natureza.

5- Na área de ambiente rural é ainda permitida, sujeito a autorização do ICNB, I.P., quando não ocorram em equipamentos existentes, sem prejuízo do disposto na carta de desportos de natureza, a realização de eventos desportivos ou recreativos.


CAPÍTULO VII – Disposições finais e transitórias

:arrow: Artigo 40º - Autorizações e pareceres
2- Os pareceres emitidos pelo ICNB, I.P., no âmbito do presente regulamento são vinculativos.

3- A ausência de autorização ou parecer no prazo legal equivale à emissão de autorização ou parecer favorável.

5- As autorizações e pareceres emitidos pelo ICNB, I.P., ao abrigo do presente Regulamento caducam decorridos dois anos após a data da sua emissão.

:arrow: Artigo 41º - Entrada em vigor
O POPNPG entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Transcrito de Diário da República, 1ª série – Nº. 25 – 4 de Fevereiro de 2011
Editado pela última vez por MightyReek em segunda fev 07, 2011 22:16, num total de 1 vez.
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Re: Gerês, novidades.

Mensagempor lynxpardinus » segunda fev 07, 2011 22:11

Portanto, é permitida a caminhada em trilhos mesmo em áreas de protecção total? Sem ser necessária autorização?
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Re: Gerês, novidades.

Mensagempor MightyReek » segunda fev 07, 2011 22:14

lynxpardinus Escreveu:Portanto, é permitida a caminhada em trilhos mesmo em áreas de protecção total? Sem ser necessária autorização?


Não:
:arrow: Artigo 12º - Disposições específicas das áreas de protecção total
1- Nas áreas de protecção total a actividade humana só é permitida:
e)Para fins de visitação pedestre nos trilhos existentes;

2- Nas áreas de protecção total, estão sujeitas a autorização do ICNB, I.P., as actividades referidas nas alíneas a) a e) do número anterior.
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Re: Gerês, novidades.

Mensagempor lynxpardinus » segunda fev 07, 2011 22:26

Portanto, basicamente, em termos legais, para caminhar no Gerês... está tudo na mesma, certo? Continua a precisar-se de uma autorização do ICNB, não ha claridade sobre quem se deve contactar nem um prazo máximo para a resposta a um contacto. Ou seja, se não houver uma operacionalização deste decreto, no sentido da claridade e simplificação, as mudanças são mínimas, certo?
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Re: Gerês, novidades.

Mensagempor MightyReek » segunda fev 07, 2011 22:28

A meu ver penso que se pode resumir assim:

:arrow: Protecção total (só em trilhos) -> sempre autorização.
:arrow: Protecção parcial tipo I (só em trilhos, estradas ou caminhos existentes) -> autorização se mais de 10 pessoas
:arrow: Protecção parcial tipo II (só em trilhos, estradas ou caminhos existentes) -> autorização se mais de 15 pessoas

Não sei onde é cada zona de protecção nem os prazos. Só li o decreto assim por alto em busca das permissões e limitações, mas é capaz de referirem prazos em algum artigo...
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Re: Gerês, novidades.

Mensagempor lynxpardinus » segunda fev 07, 2011 22:31

Não é necessário que refira - seria ser demasiado específico. O ICNB é que tem a responsabilidade de definir os procedimentos, baseado neste decreto - resta saber se o vai fazer.

Também seria importante ter claridade sobre as diferentes áreas de protecção - sabes, por acaso, onde essa informação está disponível e actualizada?

P.S- Esquece a minha pergunta sobre as áreas de protecção - não reparei que já tinhas respondido...

Edit - P.S colocado.
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Re: Gerês, novidades.

Mensagempor MightyReek » segunda fev 07, 2011 22:56

lynxpardinus Escreveu:
P.S- Esquece a minha pergunta sobre as áreas de protecção - não reparei que já tinhas respondido...



Na publicação do Diário da República estão um monte de mapas em anexo, mas está tudo a preto e branco e não consigo distinguir cada zona...
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