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Direito de fotografar em Portugal

O nome diz quase tudo. O cantinho dos fotógrafos.

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Direito de fotografar em Portugal

Mensagempor lynxpardinus » segunda jul 29, 2013 16:57

Este artigo (um resumo sobre a fotografia em Portugal, de um ponto de vista legal) que está alojado no Instituto Português de Fotografia foi "roubado" ali a um post do Bruno no twitter. Vale a pena a sua leitura, sobretudo a quem gosta de fotografia.

http://www.ipf.pt/files/fotografar_em_p ... print1.pdf
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Re: Direito de fotografar em Portugal

Mensagempor jasafara » segunda jul 29, 2013 18:25

Levanta questões interessantes em por exemplo se utilizar fotos publicadas no GC.com.
Por um lado os geocachers fotógrafos cedem o direito das fotos à Groundspeak, mas isso não se pode sobrepor à vontade do fotografado (geocacher ou muggle). Mas como elas estão guardadas em servidores norte-americanos o direito português não se aplica...
Enfim muitas leis têm de ser adequadas e adaptadas para os tempos que vivemos com a Internet e as redes sociais...
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Re: Direito de fotografar em Portugal

Mensagempor luis_pt » segunda jul 29, 2013 18:52

E onde é que posso encontrar um model release form em português?

Gostei especialmente do início da síntese: "bom senso, bom senso, bom senso".
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Re: Direito de fotografar em Portugal

Mensagempor hfilipe » segunda jul 29, 2013 21:28

lynx, obrigado pelo link. É bom saber que, como amadores, podemos fotografar quase tudo.

luis_pt, tens aqui o model release (em pdf) da Getty Images, uma agência de stock photography.
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Re: Direito de fotografar em Portugal

Mensagempor hfilipe » segunda jul 29, 2013 21:39

Eu dificilmente fotografo desconhecidos diretamente. Não me sinto confortável a apontar a máquina a outras pessoas, mesmo numa época como esta em que está toda a gente de telemóvel na mão a "flashar" os amigos em qualquer lado e onde parece que já quase não há o direito à imagem.

Se calhar é porque também detesto ser fotografado. Já algumas vezes me pediram autorização para ser fotografado e a minha resposta é sempre um seco e rotundo NÃO!
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Re: Direito de fotografar em Portugal

Mensagempor MAntunes » segunda jul 29, 2013 21:48

O melhor, na fotografia de transeuntes na rua, continua a ser o pedir autorização para fotografar, ou para manter a foto caso já se tenha tirado antes, mostrando-a.
Isto, caso o fotografado/motivo seja reconhecível individualmente na foto - se for uma multidão em que não se reconheça ninguém em particular, não há problema.

Na primeira, pedir antes, situação ganha-se em legitimidade perde-se em naturalidade, na segunda situação, vice-versa.

Caso se opte por tirar a foto primeiro e pedir depois, há que encarar as duas possíveis respostas com normalidade. Já me aconteceu ser autorizado e já me aconteceu ter que apagar a foto à frente do fotografado.
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Re: Direito de fotografar em Portugal

Mensagempor rifkind » terça jul 30, 2013 10:05

Também tenho dificuldade em fotografar desconhecidos e isso tornou particularmente difíceis os foto concursos onde pessoas estavam envolvidas nos temas. Portanto, regra geral passo ao lado da questão de autorização individual para uso de fotos, porque as evito.

Houve algumas situações onde me pediram para não tirar fotos. Tipicamente isso sucedeu porque não havia um aviso claro de que não era permitido e eu não me apercebi. Nunca houve uma situação onde achei que valesse a pena discutir essa permissão, pelo que tendo sido pedido que não fotografasse, acatei.

Houve uma situação onde me pediram para apagar fotos, mas foi em Marrocos. Estava a fotografar uma zona de estrada onde estávamos com os carros e onde estava a polícia. Um polícia abordou-me e disse que não podia tirar fotos. Eu mostrei-lhe a máquina (já era digital), mostrei as fotos onde estava a polícia e apaguei. Tudo bem.

Houve uma situação onde estava em espaço privado de usufruto público (estação da CP e linha da Refer) e o responsável da estação nos abordou para não tirarmos fotos. Creio que perguntei se queria que apagássemos as que já tinhamos. Explicámos que era para uso pessoal, ele perguntou se não era mesmo para uma revista/jornal/cena pública e à nossa confirmação do uso pessoal ele disse que ok, podíamos manter as fotos e até tirar mais algumas, mas rapidamente. O regulamento da CP/Refer existe, mas ficou mesmo a ideia de que existia para prevenir as fotos por orgãos de comunicação social. Há outros relatos bem diferentes, porque os responsáveis não foram tão cooperantes ou vice-versa.

Há uma situação particular que não é referida explicitamente no artigo e é extremamente comum: igrejas e edifícios de culto. São normalmente edifícios privados (no sentido em que normalmente não pertencem ao estado) mas de utilização pública. Aí já me pediram algumas vezes que não publicasse fotos dos interiores, devido ao medo de que essas fotos pudessem atrair "coleccionadores" indesejados. Para uso próprio, nunca nos colocaram entraves e na verdade, nas poucas fotos que publicamos, evitamos fotos que (na nossa opinião) possam chamar a atenção para detalhes potencialmente valiosos.

Deste artigo, as partes que achei mais interessantes foram mesmo o apelo ao diálogo (a lei é extensa e confusa na prática) e o que devem ou podem fazer as autoridades.
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